Corpos Sociais para o Quadriénio 2021-2025:

 

1Z2A0186

 

Direção:

 

Presidente: Pe. José Miguel Lourenço Ramos

Vice- Presidente: Sr. Luís Isidoro Gonçalves Delgado

Tesoureiro: Dr.ª Elsa Margarida dos Santos Lopes

Secretária: Dr.ª Fernanda Maria Antunes Ramalhoto

Vogal: Dr.ª Anabela Elvas de Sousa

 

 

Conselho Fiscal:

 

Presidente: D. Maria Odete Rosa Nunes Barreto Avelino

Secretária: Dr.ª Cátia Gabriela Gomes dos Santos 

 Vogal: Dr. André José Martins Canas Correia

 

Coordenação de Serviços

Diretora GeralDr.ª Elsa Lopes

Direção Técnica de Creche e Jardim de Infância: Dr. Ricardo Oliveira

 

Coordenação Pedagógicade Creche e Jardim de Infância: Educadora Filipa Sousa

Direção Técnica do Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário: Dr.ª Cláudia Ribeiro

 

Coordenação Centro Mais: Dr.ª Flávia Delgado

 

DIREÇÃO

A coordenação geral do Centro Social paroquial está sobre a responsabilidade da Direção a esta compete a gestão e representação do mesmo, segundo o direito e as determinações estatutárias, concretamente:

  1. Gerir o património do centro social e proceder às operações de compra e venda, nos termos da lei canónica e civil
  2. Garantir a efetivação dos direitos dos beneficiários
  3. Assegurar a organização e funcionamento dos diversos serviços
  4. Contratar e administrar o pessoal
  5. Aprovar os Regulamentos Internos
  6. Elaborar anualmente o orçamento, relatório e contas de gerência e submetê-los com o parecer do conselho fiscal, à aprovação do ordinário diocesano
  7. Representar o centro social em Juízo e fora dele
  8. Propor ao Ordinário diocesano as alterações aos estatutos que as circunstâncias aconselharem
  9. A Participar na medida dos seus interesses e possibilidades nas atividades desenvolvidas
  10. Respeitar as orientações da equipa técnica responsável bem como as determinações da direção.
  11. Comparticipar nos custos dos serviços prestados, de acordo com o estabelecido

 CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal é um órgão de apoio e de fiscalização às atividades da direção. Compete-lhe zelar pelo cumprimento da lei e dos estatutos e pelos atos da direção, nomeadamente:

  1. Acompanhar a vida do Centro Social e participar nas reuniões da direção, sempre que solicitado
  2. Verificara a escrituração sobre o orçamento, relatório e contas de gerência e sobre quaisquer outros assuntos sujeitos à sua apreciação

 COORDENAÇÃO GERAL

O Centro Social Paroquial dispõe de uma Diretora Geral que no quotidiano da vida da instituição articula as determinações da direção com os técnicos coordenadores responsáveis por cada uma das Respostas Sociais e os restantes serviços. Compete-lhe nomeadamente:

  1. Estudar, organizar e dirigir nos limites dos poderes em que está investido, todas as atividades da instituição
  2. Colaborar na determinação da política da instituição;
  3. Planear a utilização mais conveniente da mão-de-obra, equipamentos, materiais, instalações e capitais;
  4. Orientar, dirigir e fiscalizar a atividade da instituição segundo os planos estabelecidos, a política adotada e as normas e regulamentos prescritos;
  5. Criar e manter uma estrutura administrativa que permita explorar e dirigir a instituição de maneira eficaz;
  6. Colaborar na fixação da política financeira e exercer a verificação dos custos;
  7. Reunir semanalmente com os coordenadores das valências;
  8. Determinar a política de compras e os diferentes fornecedores;
  9. Coordenar toda a atividade dos funcionários;
  10. Dirigir pessoalmente todos os serviços gerais da instituição que não dependam exclusivamente de cada uma das valências.

COORDENAÇÃO TÉCNICA DAS RESPOSTAS SOCIAIS

Em cada uma das áreas o Centro Social possui um coordenador técnico (Crianças, Jovens e Idosos). Cada um dos coordenadores dirige as respostas sociais que estão à sua responsabilidade e em conformidade com as políticas da direção, os estatutos e direito, os planos de ação e orçamento aprovados. Cada um dos coordenadores tem com funções gerias:

  1. Estudar, organizar e dirigir nos limites dos poderes em que está investido, todas as atividades das suas valências.
  2. Colaborar na determinação da política da instituição, no que concerne à valência de que é responsável;
  3. Planear a utilização mais conveniente da mão-de-obra, equipamentos, materiais, instalações e capitais, que estão ao seu encargo;
  4. Reunir semanalmente com o Diretor Geral da instituição e com os outros coordenadores para a avaliação e programação contínua das atividades;
  5. Elaborar um relatório de atividades;
  6. Elaborar anualmente o plano de ação, orçamento e relatório de atividades da sua resposta social.

PLANO DE AÇÃO E ORÇAMENTO

O plano de ação anual, orçamento, relatório de contas e de atividades é realizado em articulação entre a direção, os técnicos coordenadores das valências, o tesoureiro, a contabilidade e o conselho fiscal. Deverão ser tidos em conta dos diferentes passos:

  1. No início de Outubro a direção remete aos coordenadores o plano de ação geral da instituição para o próximo ano.
  2. Os técnicos apresentam no início de Novembro o plano de ação específico da sua valência e o orçamento para as suas atividades específicas;
  3. A direção elabora a última versão do pleno de ação e orçamento para o próximo ano e remete-o para os técnicos, conselho fiscal, ISSS e patriarcado de Lisboa.
  4. No início de Janeiro os técnicos apresentam o relatório de atividades do ano anterior
  5. Até ao final de Janeiro a direção elabora o relatório geral das atividades do ano anterior, recebe as contas da contabilidade e pede o parecer ao Conselho Fiscal.
  6. Durante o mês de Fevereiro a direção aprova o relatório de contas e remete-o ao ISSS e ao Patriarcado até ao final de Março.