HORÁRIO
O Centro de Dia funciona de Segunda a Sexta-feira das 9h00 h às 17h30.
OBJECTIVOS
- Apoiar a população idosa proporcionando melhores condições de vida, contribuindo para uma velhice estável e confortável;
- Fomentar as relações interpessoais ao nível dos idosos e destes com outros grupos etários, afim de evitar o isolamento;
- Contribuir para um ambiente de carinho e bem-estar;
- Proporcionar oportunidade para exprimir e desenvolver as suas capacidades intelectuais e artísticas.
ACTIVIDADES
- Refeições: servidas no centro – reforço alimentar a meio da manhã, almoço e lanche; levadas para fora – sopa para o jantar
- Convívio/ocupação;
- Cuidados de higiene;
- Tratamento de roupas;
- Transporte para utentes de Centro de Dia;
- Outros.
CAPACIDADE
- 30 vagas com acordo com a Segurança Social
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
- Critérios de Admissão
a) Serão admitidos como utentes do Centro de Dia do Centro Social Paroquial de São Brás, todos os cidadãos residentes na freguesia de Mina de Água, tendo em conta as seguintes prioridades:
1º - Utentes isolados;
2º - Ausência de familiares.
3º - Utentes de maior vulnerabilidade social e económica.
b) Os utentes não admitidos ficam em Lista de Espera, sendo admitidos de acordo com os critérios supra mencionados e a ordem de pré-inscrição.
c) Só serão admitidos no Centro de Dia do Centro Social Paroquial de São Brás, os utentes que possuam autonomia física e psicológica, ou seja, que sejam capazes de se deslocar e alimentar, sem ajuda de terceiros.
d) Todas as admissões na resposta social de Centro de Dia terão de garantir o estrito cumprimento das medidas de prevenção e controlo preconizadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para a COVID-19, com base no plano de contingência da instituição/resposta social.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO
Juntamente com a Ficha de Utente é necessário entregar fotocópias e respectivos originais de:
· Bilhete de Identidade /Cartão de Cidadão do utente e do responsável
· Cartão de Contribuinte do utente e responsável
· Cartão de utente do serviço de saúde
· Cartão de pensionista
· Comprovativos de rendimentos (pensão de velhice, invalidez, sobrevivência, aposentação, reforma, rendas temporárias ou vitalícias ) do agregado familiar
· Despesas de saúde e a aquisição de medicamentos de uso continuado em caso de doença crónica.
· Fotocópias dos 2 últimos recibos da renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria permanente
· 1 Fotografia
· IRS do ano anterior ou no caso da falta de declaração de rendimentos será obrigatória a apresentação de certidão emitida pela administração fiscal em como não se encontra obrigado à apresentação de IRS.
· Declaração médica do estado de saúde do idoso, onde seja referida a medicação e os cuidados específicos a ter em conta.
REGULAMENTO
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